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Confira a Política de Privacidade
Saldo devedor | = R$ 50.000,00 |
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Pagamento de parte do saldo devedor com recursos do FGTS (amortização extraordinária) | - 30.000,00 |
Saldo devedor | - 20.000,00 |
Saldo devedor | = R$ 50.000,00 |
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Quitação do saldo com recursos do FGTS (liquidação de saldo devedor) | - 50.000,00 |
Saldo devedor | - 0,00 |
Principais dúvidas sobre a utilização do FGTS na aquisição, amortização e liquidação de imóveis pelo sistema de consórcios:
* O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano;
* O imóvel adquirido por meio do consórcio deverá estar registrado no cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada.
* O valor máximo de avaliação do imóvel, na data aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.
Sim, desde que imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
Sim, desde que detenha fração ideal igual ou inferior a 40%.
Sim, as operações poderão ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcios ou com a interveniência do Agente Financeiro.
Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atento às demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como coproprietário. Neste caso particular a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.
O saque da conta vinculada é feito em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 (doze) parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior.
Sim, mas somente a fração correspondente à unidade residencial poderá utilizar os recursos FGTS. Por exemplo, na construção de um sobrado com uma loja andar térreo, apenas para gastos com piso residencial superior poderão ser utilizados os recursos do FGTS.
Não. Os recursos do FGTS só poderão ser utilizados para aquisição de moradia destinada ao próprio titular.
Sim, desde que o(a) companheiro(a) figure no contrato como coadquirente.
Sim. Tratando-se de utilização por mais de um adquirente, é exigido de cada um deles o tempo mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares.
Não. É vedada a utilização dos recursos da conta vinculada para tais fins. O FGTS deve ser utilizado exclusivamente para a construção ou aquisição de imóveis residenciais.
Sim, desde que comprovada a titularidade do terreno por parte do consorciado e aprovada a operação pelo Agente Operador.
Somente para liquidação do saldo devedor, não sendo admitido atraso de prestação da hipótese de amortização.
Sim, desde que o consorciado tenha no máximo 03 (três) prestações em atraso.
Não. O imóvel já deve ter sido adquirido pelo consorciado, por meio da carta de crédito do consórcio, para a utilização do FGTS no pagamento de parte das prestações.
Não, os recursos do FGTS a serem utilizados estão limitados a 80% do valor da prestação.
Sim, desde que aquele que não é adquirente principal figure no contrato como adquirente. A Administradora poderá solicitar que cônjuge ou companheiro(a) passe a figurar como parte no contrato de consórcio.
Somente após decorridos, no mínimo, 3 (três) anos, contados da data da última negociação realizada ou da liberação da última parcela para construção.
Sim, desde que respeitado o intervalo mínimo de 02 (dois) anos entre cada movimentação.
O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
* No município onde o(s) adquirente(s) exerce(m) a sua ocupação principal, nos municípios vizinhos a ele ou integrantes da mesma região metropolitana, ou
* No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m), há pelo menos um ano, nos municípios vizinhos a ele ou integrantes da mesma região metropolitana, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois documentos simultâneos, como:
A - Contrato de aluguel;
B - Contas de água, luz, telefone ou gás;
C - Recibos de condomínio ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento aos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, exceto ao cônjuge e ao consorte em união estável.
Não, a carta de credito do consórcio deve ter sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano.
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da matrícula atualizada do imóvel.
O FGTS pode ser utilizado por trabalhadores que:
A - não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional; e
B - não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos.
* O trabalhador deverá contar com 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa, titular da conta vinculada a ser utilizada;
* A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;
* O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel, salvo se comprovar a quitação do financiamento, a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para a utilização do FGTS;
* O titular da cota não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios vizinhos ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel, salvo se comprovar a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para a utilização do FGTS.
O valor do FGTS a ser utilizado, somado ao valor da carta de crédito, não pode exceder ao menor dos valores:
1 - Limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no Sistema Financeiro da Habitação; 2 - Custo total da obra, em caso de construção em terreno próprio; 3 - Custo total da obra, acrescido do valor do terreno, no caso de aquisição de terreno associada à construção; 4 - Valor da avaliação efetuada pela Caixa Econômica Federal; 5 - Valor de compra e venda do imóvel considerado pronto.
A aquisição com recursos do FGTS esta limitada aos imóveis avaliados em ate R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e no Distrito Federal, o valor da avaliação esta limitada a R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
O valor máximo do imóvel, na data de aquisição, não pode exceder a R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Para estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e no Distrito Federal, o valor máximo de avaliação do imóvel, na data de aquisição, não pode exceder a R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
O adquirente deverá comprovar o tempo mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob regime do FGTS. A comprovação será feita pelos dados constantes no extrato da conta vinculada, quando este for suficiente, ou na carteira de trabalho. Para cômputo desse tempo, é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas. Tratando-se de trabalhador avulso, a efetiva prestação de serviços é considerada de acordo com declaração fornecida pelo Sindicato da respectiva categoria profissional.